A cidadania italiana por descendência, quem tem direito?
Tem direito à Cidadania Italiana todos os descentes de italianos que comprovem o parentesco com ascendente italiano por meio de certidões.
O princípio legal que rege a cidadania italiana, é JUS SANGUINIS (por vinculo sanguíneo) não havendo limite de gerações. A constituição italiana determina que filhos de italianos nascidos em território estrangeiro já são cidadãos italianos desde o nascimento. Assim somos italianos porque herdamos a cidadania de nosso pai, que herdou do nosso avô, que herdou no bisavô etc. (Sem limites de gerações). O pedido de reconhecimento é apenas um ato administrativo que formaliza a posse da cidadania italiana.
Exceções no direito à cidadania italiana
Ainda que não tenha limite de geração para transmissão da cidadania, há algumas restrições que podem se aplicar.
Falecimento do antepassado italiano antes de 1861
O estado italiano como País unificado só foi fundado em 1861. Portanto todos cidadãos que faleceram antes da unificação (17/03/1861), nunca foram cidadãos italianos por isso não poderiam transmitir a cidadania italiana para seus descendentes.
Local de nascimento do italiano
A região conhecida hoje como Trento Alto Adige ficou sob domínio do Império Austro-Húngaro até 16/07/1920. A partir desta data as províncias de Trento, Bolzano, Gorizia passaram a pertencer ao Reino da Itália. Assim, só se consideram italianos os imigrantes que nasceram nessa região e imigrou para o Brasil após 16/07/1920, se seu ascendente trentino ou de outra região anexada chegou ao Brasil anteriormente ele chegou na condição de cidadão austro-húngaro, não sendo considerado legalmente cidadão italiano o que impede o reconhecimento da cidadania de seus descendentes.
Naturalização brasileira do italiano
Se seu ascendente italiano se naturalizou brasileiro ele abriu mão de sua cidadania italiana, portanto não pôde transmiti-la para os descendentes que nasceram depois da naturalização, se o nascimento do(a) filho(a) aconteceu antes do processo de naturalização a cidadania italiana foi transmitida e todos os descendentes terão direito ao reconhecimento. A pesquisa para saber se o italiano se naturalizou pode ser feita online no site do Ministério da Justiça Brasileiro
Linha materna na cidadania italiana
Antes de 1948 data da entrada em vigor da Constituição da Itália a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido, portanto ela não poderia transmitir a cidadania italiana para seus filhos nascidos antes de 01/01/1948. Se existe uma mulher na sua linha de ascendência você terá que verificar a data de nascimento do filho dela. Se foi depois de 1948 a mulher transmitiu a cidadania para seus descendentes se foi antes o direito não foi transmitido. Nesse caso o processo deverá ser feito pela Via Materna (Judicial)
Processo Via Materna
Atualmente é possível entrar com um processo judicial na Itália para ter o direito da cidadania reconhecido para transmissão via materna. A Corte Suprema di Cassazione italiana já criou jurisprudência em favor do reconhecimento da cidadania pela via materna aos descendentes de mulheres que nasceram antes de 1948.
No processo Via Materna o requerente terá que contratar um advogado inscrito na Ordem dos Advogados da Itália e ajuizar uma ação na justiça italiana para ter o seu direito reconhecido.
Importante destacar que o requerente da ação judicial não precisa viajar para à Itália, o andamento do processo é representado pelo advogado italiano por meio de uma procuração.
Para processos administrativos de reconhecimento de cidadania por descendência o requerente tem duas opções: dar entrada com o processo em um consulado italiano no Brasil ou diretamente em um comune na Itália.
No Brasil o processo é feito através do consulado italiano responsável pelo estado de residência do requerente, não tendo assim a necessidade de viajar para a Itália. Atualmente as filas dos processos de cidadania italiana nos consulados demoram em média entre 06 e 12 anos.
Na Itália o processo é feito através de um comune (unidade administrativas municipais) e demora aproximadamente 3 meses. Para dar entrada o requerente deverá fixar residência nessa cidade até a finalização do processo.
Basicamente os documentos necessários para o processo de reconhecimento da cidadania italiana são:
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Certidão de Nascimento do antepassado italiano emitido pelo Comune de nascimento na Itália ou batismo emitido pela paróquia;
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Certidões em Inteiro Teor de nascimento, casamento e óbito de toda a linha de descendência até o requerente;
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Certidão Negativa de Naturalização do antepassado italiano;
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Tradução dos documentos brasileiros para o italiano
Ser um cidadão europeu
Uma das principais vantagens de ter cidadania italiana é ser um cidadão europeu, ter cidadania italiana é ter os mesmos direitos que qualquer cidadão europeu podendo estudar em instituições de ensino públicas, utilizar o sistema de saúde, residir em um dos 28 países da União Europeia ou dos 30 países do Acordo de Schengen, que inclui Islândia, Noruega e Suíça, podendo até concorrer a cargos públicos e receber auxílio desemprego e da aposentadoria, contanto que preencha os pré-requisitos para isso.
Estudar
Entre as vantagens de ter a cidadania italiana está o acesso facilitado a instituições de ensino da Europa e da Itália. Com a cidadania italiana você terá um passaporte europeu e não precisará de vistos de estudo e terá acesso a universidades europeias por um valor bem mais baixo. Alunos que não são cidadãos europeus costumam pagar um preço consideravelmente mais caro.
Trabalhar na Europa
As ofertas e oportunidades de trabalho aumentam muito para os cidadãos europeus. Você poderá trabalhar sem nenhum empecilho, como restrições de carga horária ou necessidade de visto trabalhista.
O poder do passaporte italiano
O passaporte italiano foi eleito em terceiro lugar no ranking dos passaportes mais poderosos do mundo em 2019 sendo permitido entrar em168 países sem a necessidade de um visto.
Cidadania para seus descendentes
Uma vez que você e reconhecido italiano, seus descendentes garantem o direito à cidadania. Possibilitando a seus filhos todas as vantagens de ter uma cidadania europeia. O processo para filhos menores de 18 anos de idade necessita apenas da atualização do AIRE do genitor.
Não precisa de visto para os Estados Unidos e Canadá
Quem possui a cidadania italiana pode viajar para os Estados Unidos e Canadá sem a necessidade de visto de turismo. Para viajantes portadores de passaporte italiano não precisam de visto para entrar no EUA para viagens a turismo ou negócios com permanência de até 90 dias, precisando apenas fazer o ESTA - Electronic System for Travel Authorization. Uma autorização de viagem eletrônica. O prazo máximo de validação do requerimento é de 72 horas. Após aprovado, seu ESTA será válido por 2 anos.
O turista italiano que deseja entrar no Canada precisa apenas solicitar a autorização eletrônica ETA - Electronic Travel Authorization - antes da viagem. Após aprovado, o ETA possui uma validade de 5 anos. Podendo permanecer no país por até 180 dias sem a necessidade de visto.
Visto de trabalho para Austrália
Para italianos entre 18 e 30 anos que querem morar legalmente na Austrália durante 1 ano podem requerer um visto chamado Working Holiday Visa com a finalidade de trabalho em tempo integral. Este visto temporário de trabalho permite ficar legalmente na Austrália por até 12 meses.