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Quem tem direito

A cidadania italiana por descendência, quem tem direito?

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Tem direito à Cidadania Italiana todos os descentes de italianos que comprovem o parentesco com ascendente italiano por meio de certidões.

O princípio legal que rege a cidadania italiana, é JUS SANGUINIS (por vinculo sanguíneo) não havendo limite de gerações. A constituição italiana determina que filhos de italianos nascidos em território estrangeiro já são cidadãos italianos desde o nascimento. Assim somos italianos porque herdamos a cidadania de nosso pai, que herdou do nosso avô, que herdou no bisavô etc. (Sem limites de gerações). O pedido de reconhecimento é apenas um ato administrativo que formaliza a posse da cidadania italiana.

 

 

 

Exceções no direito à cidadania italiana 

Ainda que não tenha limite de geração para transmissão da cidadania, há algumas restrições que podem se aplicar.  

Falecimento do antepassado italiano antes de 1861

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O estado italiano como País unificado só foi fundado em 1861. Portanto todos cidadãos que faleceram antes da unificação (17/03/1861), nunca foram cidadãos italianos por isso não poderiam transmitir a cidadania italiana para seus descendentes. 

Local de nascimento do italiano

A região conhecida hoje como Trento Alto Adige ficou sob domínio do Império Austro-Húngaro até 16/07/1920. A partir desta data as províncias de Trento, Bolzano, Gorizia passaram a pertencer ao Reino da Itália. Assim, só se consideram italianos os imigrantes que nasceram nessa região e imigrou para o Brasil após 16/07/1920, se seu ascendente trentino ou de outra região anexada chegou ao Brasil anteriormente ele chegou na condição de cidadão austro-húngaro, não sendo considerado legalmente cidadão italiano o que impede o reconhecimento da cidadania de seus descendentes.

Naturalização brasileira do italiano

Se seu ascendente italiano se naturalizou brasileiro ele abriu mão de sua cidadania italiana, portanto não pôde transmiti-la para os descendentes que nasceram depois da naturalização, se o nascimento do(a) filho(a) aconteceu antes do processo de naturalização a cidadania italiana foi transmitida e todos os descendentes terão direito ao reconhecimento. A pesquisa para saber se o italiano se naturalizou pode ser feita online no site do Ministério da Justiça Brasileiro

Linha materna na cidadania italiana​

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antes de 1948 data da entrada em vigor da Constituição da Itália a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido, portanto ela não poderia transmitir a cidadania italiana para seus filhos nascidos antes de 01/01/1948. Se existe uma mulher na sua linha de ascendência você terá que verificar a data de nascimento do filho dela. Se foi depois de 1948 a mulher transmitiu a cidadania para seus descendentes se foi antes o direito não foi transmitido. Nesse caso o processo deverá ser feito pela Via Materna (Judicial) 

 

Processo Via Materna 

Atualmente é possível entrar com um processo judicial na Itália para ter o direito da cidadania reconhecido para transmissão via materna. A Corte Suprema di Cassazione italiana já criou jurisprudência em favor do reconhecimento da cidadania pela via materna aos descendentes de mulheres que nasceram antes de 1948. 

No processo Via Materna o requerente terá que contratar um advogado inscrito na Ordem dos Advogados da Itália e ajuizar uma ação na justiça italiana para ter o seu direito reconhecido. 

Importante destacar que o requerente da ação judicial não precisa viajar para à Itália, o andamento do processo é representado pelo advogado italiano por meio de uma procuração. 

 

 

 


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​​Para processos administrativos de reconhecimento de cidadania por descendência o requerente tem duas opções: dar entrada com o processo em um consulado italiano no Brasil ou diretamente em um comune na Itália. 

No Brasil o processo é feito através do consulado italiano responsável pelo estado de residência do requerente, não tendo assim a necessidade de viajar para a Itália. Atualmente as filas dos processos de cidadania italiana nos consulados demoram em média entre 06 e 12 anos.

Na Itália o processo é feito através de um comune (unidade administrativas municipais) e demora aproximadamente 3 meses. Para dar entrada o requerente deverá fixar residência nessa cidade até a finalização do processo.

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Basicamente os documentos necessários para o processo de reconhecimento da cidadania italiana são:

  • Certidão de Nascimento do antepassado italiano emitido pelo Comune de nascimento na Itália ou batismo emitido pela paróquia;

  • Certidões em Inteiro Teor de nascimento, casamento e óbito de toda a linha de descendência até o requerente; 

  • Certidão Negativa de Naturalização do antepassado italiano; 

  • Tradução dos documentos brasileiros para o italiano

 

 

 

 

 

 

  

Ser um cidadão europeu 

Uma das principais vantagens de ter cidadania italiana é ser um cidadão europeu, ter cidadania italiana é ter os mesmos direitos que qualquer cidadão europeu podendo estudar em instituições de ensino públicas, utilizar o sistema de saúde, residir em um dos 28 países da União Europeia ou dos 30 países do Acordo de Schengen, que inclui Islândia, Noruega e Suíça, podendo até concorrer a cargos públicos e receber auxílio desemprego e da aposentadoria, contanto que preencha os pré-requisitos para isso. 

 

Estudar

Entre as vantagens de ter a cidadania italiana está o acesso facilitado a instituições de ensino da Europa e da Itália. Com a cidadania italiana você terá um passaporte europeu e não precisará de vistos de estudo e terá acesso a universidades europeias por um valor bem mais baixo. Alunos que não são cidadãos europeus costumam pagar um preço consideravelmente mais caro.

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Trabalhar na Europa

As ofertas e oportunidades de trabalho aumentam muito para os cidadãos europeus. Você poderá trabalhar sem nenhum empecilho, como restrições de carga horária ou necessidade de visto trabalhista.

O poder do passaporte italiano

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O passaporte italiano foi eleito em terceiro lugar no ranking dos passaportes mais poderosos do mundo em 2019 sendo permitido entrar em168 países sem a necessidade de um visto.

Cidadania para seus descendentes

 

Uma vez que você e reconhecido italiano, seus descendentes garantem o direito à cidadania. Possibilitando a seus filhos todas as vantagens de ter uma cidadania europeia. O processo para filhos menores de 18 anos de idade necessita apenas da atualização do AIRE do genitor.

Não precisa de visto para os Estados Unidos e Canadá

Quem possui a cidadania italiana pode viajar para os Estados Unidos e Canadá sem a necessidade de visto de turismo. Para viajantes portadores de passaporte italiano não precisam de visto para entrar no EUA para viagens a turismo ou negócios com permanência de até 90 dias, precisando apenas fazer o ESTA - Electronic System for Travel Authorization. Uma autorização de viagem eletrônica. O prazo máximo de validação do requerimento é de 72 horas. Após aprovado, seu ESTA será válido por 2 anos.

O turista italiano que deseja entrar no Canada precisa apenas solicitar a autorização eletrônica ETA - Electronic Travel Authorization - antes da viagem. Após aprovado, o ETA possui uma validade de 5 anos. Podendo permanecer no país por até 180 dias sem a necessidade de visto. 

Visto de trabalho para Austrália 

Para italianos entre 18 e 30 anos que querem morar legalmente na Austrália durante 1 ano podem requerer um visto chamado Working Holiday Visa com a finalidade de trabalho em tempo integral. Este visto temporário de trabalho permite ficar legalmente na Austrália por até 12 meses.

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Como requerer a cidadania italiana

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Documentos necessários para requerer a cidadania italiana

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